A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento
Interno Cameral, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.479, de
08/10/2012, em seu art. 2º, parágrafo 2º;
CONSIDERANDO
o requerimento s/n, subscrito
pelo Vereador Lauro Vieira da Silva, protocolado na secretaria desta Casa de Leis sob o nº 7.063, onde o qual justifica que em 03 de fevereiro
do corrente ano esteve ausente à sessão ordinária
por motivo de doença, nos termos do atestado
em anexo, subscrito
pelo Drº Rogério de Oliveira Ribeiro – CRM – ES 1802 – SSMT 8592 e requerendo seja aceita a
sua justificativa e mantido integralmente
o pagamento de seus subsídios;
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos 11 de fevereiro de 2016.
Presidente
CLEIDES HELENA CAPETINI
2º Vice - Presidente
WALDIR CORRADI
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.