A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.722/2020;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelos Vereadores Adeilson Gonçalves Gomes e Weverton Mattusoch Filgueira, protocoladas na secretaria desta Casa de Leis, sob os números 9884/2022, 9885/2022 e 9888/2022, onde os quais justificam as suas ausências na Sessão Ordinária do dia vinte de julho do ano de dois mil e vinte e dois e na Sessão Extraordinária do dia vinte e dois de julho do ano de dois mil e vinte e dois, realizadas respectivamente às quinze horas e as doze horas e trinta minutos, estiveram ausentes por motivo de doença/tratamento de saúde, conforme atestados médicos apresentados e requerendo que sejam aceitas as suas justificativas e mantidos integralmente o pagamento de seus subsídios;
RESOLVE DEFERIR O REQUERIMENTO DOS VEREADORES.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.