A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno Cameral.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.722/2020;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelos Vereadores Sanderson Viana Rosa e Adeilson Gonçalves Gomes, protocoladas na secretaria desta Casa de Leis, sob os números 10147/2023, 10148/2023, onde os quais justificam as suas ausências na Sessão Ordinária do dia 27 de fevereiro de 2023, onde estiveram ausentes por motivo de doença/tratamento de saúde, conforme atestados médicos apresentados e requerendo que sejam aceitas as suas justificativas e mantidos integralmente o pagamento de seus subsídios e; Resolve Deferir Os Requerimentos Dos Vereadores.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.