CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.722/2020;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelos Vereadores Charles Costalonga e Weverton Mattusoch Filgueira, protocoladas na secretaria desta Casa de Leis, sob os números 9944/2022 e 9945/2022, onde os quais justificam as suas ausências na Sessão Ordinária do dia dezessete de agosto do ano de dois mil e vinte e dois e nas Sessões Extraordinárias dos dias vinte e dois e vinte e cinco de agosto do presente ano, realizadas respectivamente às quinze horas, às quinze horas e às doze horas, estiveram ausentes por motivo de doença/tratamento de saúde, conforme atestados médicos apresentados e requerendo que sejam aceitas as suas justificativas e mantidos integralmente o pagamento de seus subsídios;
RESOLVE DEFERIR O REQUERIMENTO DOS VEREADORES.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.