A MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno Cameral, e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.479, de 08/10/2012, em seu
art. 2º, parágrafo 2º;
CONSIDERANDO
o requerimento s/n, subscrito
pelo Vereador Waldir
Corradi, protocolado na secretaria desta Casa de Leis sob o nº 7.174, onde o qual justifica
que em 17 de agosto do corrente ano esteve ausente à sessão ordinária por motivo de doença, nos termos do atestado
em anexo, subscrito
pelo Drº
Andrei Barros de Sá Fonseca
– CRM – ES 7375 – RQE 6210 e requerendo que seja aceita a sua
justificativa e mantido integralmente o pagamento
de seus subsídios;
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos 22 de agosto de 2016
Presidente
CLEIDES HELENA CAPETINI
2º Vice - Presidente
VALDIR RAMOS
MATTUSOCH
2º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.