A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.722/2020;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelo Vereador Weverton Mattusoch Filgueira, protocoladas na secretaria desta Casa de Leis, sob os números 9.974/2022, onde o qual justifica a sua ausência na Sessão Ordinária do dia cinco de outubro do ano de dois mil e vinte, realizada às quinze horas, esteve ausente por motivo de doença/tratamento de saúde, conforme atestado médico apresentados e requer que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seu subsídio;
Resolve deferir o requerimento do vereador.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro de 2022.