A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.722/2020;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelo Vereador Renato Barros na Sessão Ordinária do dia dezessete abril de 2024 e, requerendo que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seu subsídio;
RESOLVE DEFERIR O REQUERIMENTO DO VEREADOR.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio de 2024.
CARLOS VENANCIO
PRESIDENTE
ALDO BATISTA DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
WEVERTON MATTUSOCH FILGUEIRA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.