A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno Cameral.
CONSIDERANDO que as proposições: Projeto de Resolução n° 007/2018 e 016/2018, subscritos pela Mesa Diretora, encontram-se em tramite na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
CONSIDERANDO que a proposição é de iniciativa da Mesa Diretoria conforme o inciso I do artigo 32 e II do artigo 243.
Art. 32 RI Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I- propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações;
Art. 243 RI Este Regimento Interno, somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta:
[...]
II - da Mesa;
CONSIDERANDO que a proposição esta eivada de vício, pela razão da Mesa Diretora necessitar da maioria dos seus membros para propor a proposição, o que não foi observado no presente caso. Como se vê, há apenas assinaturas de dois membros da Mesa, contrariando a orientação do Regimento Interno Cameral. Assim vejamos:
Art. 19 RI A Mesa da Câmara compõem-se do Presidente, do 1º (primeiro) Vice Presidente, do 2º (segundo) Vice-Presidente, do 1º (primeiro) Secretário e do 2º (segundo) Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
Art. 33 RI A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.
Art. 109 RI As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos em língua nacional e na ortografia oficial e assinadas pelo seu autor ou autores. (grifo nosso), resolve, portanto:
Art. 1º Determinar a retirada das proposições: Projeto de Resolução n° 007/2018 e 016/2018, subscrito pela Mesa Diretora.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 29 de março de 2019.