ATO DA MESA DIRETORA Nº 05, de 09 de agosto de 2021

 

Altera o § 1º do Art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 004/2021 que Regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1.735/2021, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Boa Esperança-ES, no âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis; resolve:

 

Art. 1º Alterar o § 1º do Art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 004/2021, passando a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 5º ............................................................................................

 

§ 1° Até 30 de novembro de 2021 as unidades executoras do Sistema de Controle Interno deste Poder Legislativo deverão submeter à apreciação do Auditor de Controle Interno, as primeiras minutas que trata o caput deste artigo, após, será encaminhado para à aprovação do Presidente da Câmara Municipal até 15 de dezembro de 2021, a minuta da Instrução Normativa inicial de cada sistema administrativo, que deverá compor o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, contendo os pontos de controle identificados e a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2022.”

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 09 de agosto de 2021.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE INTERINO

 

SANDERSON VIANA ROSA

VICE-PRESIDENTE INTERINO

 

ALDO BATISTA DOS SANTOS

SECRETÁRIO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.