A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.722/2020;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelos Vereadores Sanderson Viana Rosa e Charles Costalonga Ladislau, protocoladas na secretaria desta Casa de Leis, sob os números 10042/2022 e 10051/2022, onde os quais justificam as suas ausências nas Sessões Extraordinária e Ordinária dos dias trinta de novembro e primeiro de dezembro do presente ano e, respectivamente, realizadas às quatorze e quinze horas, estiveram ausentes por motivo de doença/tratamento de saúde, conforme atestados médicos apresentados e requer que sejam aceitas as suas justificativas e mantido integralmente o pagamento de seu subsídio;
RESOLVE DEFERIR OS REQUERIMENTOS DOS VEREADORES.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.