A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.722/2020;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelo Vereador Carlos Venancio protocolada na secretaria desta Casa de Leis, sob o número 10253/2023, onde o qual justifica a sua ausência na Sessão Extraordinária do dia 24 de maio de 2023, onde esteve ausente por motivo de doença/tratamento de saúde, conforme atestado médicos apresentado e, requerendo que sejam aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seus subsídio e; Resolve Deferir o Requerimento do Vereador.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.