A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno Cameral, e
2º, parágrafo
2º;
CONSIDERANDO a Lei Municipal
nº 1.479, de 08/10/2012, em seu art.
CONSIDERANDO o requerimento s/n, subscrito
pelo Vereador Waldir
Corradi, protocolado na secretaria desta Casa de Leis sob o nº 7.182, onde o qual justifica que em 31 de agosto e 08 de setembro do corrente
ano, esteve ausente,
respectivamente, na sessão
extraordinária e ordinária, por motivo de doença, nos termos do laudo em anexo, subscrito
pelo Drº
Hiram Almeida de
Castro – CRM-ES 2523 e requerendo que seja
aceita a sua justificativa e mantido
integralmente o pagamento
de seus subsídios;
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 09 de
setembro de 2016.
Presidente
CLEIDES HELENA CAPETINI
Vice
- Presidente
VALDIR RAMOS
MATTUSOCH
2º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.