A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.722/2020;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelo Vereador Weverton Mattusoch Filgueira, protocolada na secretaria desta Casa de Leis, sob o número 9.340/2021, onde o qual justifica a sua ausência na Sessão Ordinária do dia quinze de setembro do ano de dois mil e vinte e um, realizada às quinze horas, esteve ausente por motivo de doença, conforme atestado médico apresentado e requerendo que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seus subsídios;
Resolve deferir o requerimento do vereador.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, aos 20 de setembro de 2021.
RENATO BARROS
PRESIDENTE
CARLOS VENANCIO
VICE-PRESIDENTE
SANDERSON VIANA ROSA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.