A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E REGIMENTO INTERNO CAMERAL.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.722/2020;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelo Vereador Adeilson Gonçalves Gomes, protocolada na secretaria desta Casa de Leis, sob o número 10.076/2022, onde o qual justifica a sua ausência nas Sessões Extraordinária e Ordinária do dia vinte e um dezembro do presente ano, realizadas a partir das quinze horas, esteve ausente por motivo de doença/tratamento de saúde, conforme atestado médico apresentado e requer que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seu subsídio, resolve:
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2022.
RENATO BARROS
PRESIDENTE
CARLOS VENANCIO
VICE-PRESIDENTE
SANDERSON VIANA ROSA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.