A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.722/2020;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelos Vereadores Sheila Faria dos Santos e Sanderson Viana Rosa protocoladas na secretaria desta Casa de Leis, sob os números 10315/2023 e 10316/2023, onde os quais justificam as suas ausências na Sessão Ordinária do dia 05 de julho de 2023, onde estiveram ausentes por motivo de doença/tratamento de saúde, conforme atestados médicos apresentados e, requerendo que sejam aceitas as suas justificativas e mantidos integralmente os pagamentos de seus subsídios e;
RESOLVE DEFERIR OS REQUERIMENTOS DOS VEREADORES.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.