A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e em seu Regimento Interno (Resolução nº 391, de 22 de dezembro de 2020)
Considerando o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.795, de 14 de abril de 2023;
Considerando o disposto no § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.795, de 14 de abril de 2023;
Considerando o disposto o Parecer Jurídico exarado nos autos do Processo nº 10.264/2023, originado do Requerimento Geral Interno nº 35/2023 (protocolo nº 206/2023); resolve:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 2º do “Ato da Mesa nº 4, de 19 de abril de 2023”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º......................................................................................
Art. 2º Fica autorizado o pagamento dos valores referentes às diferenças resultantes da aplicação da modificação do texto do “Ato da Mesa nº 4, de 19 de abril de 2023”, prevista no art. 1º deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.