A MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
E REGIMENTO INTERNO
CAMERAL, E
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.479, de 08/10/2012, em seu art. 2º, parágrafo
2º;
CONSIDERANDO o requerimento s/n, subscrito pela Vereadora Cleides Helena Capetini, protocolado na secretaria desta Casa de
Leis sob o nº 7.226, onde o qual justifica que em 07 de dezembro
do corrente ano, esteve ausente à sessão Ordinária por motivo de doença,
nos termos do atestado em
anexo, subscrito pelo Dr.
Romildo Ribeiro de Castro Filho – C.R.M - ES 4411 e requerendo que seja aceita
a sua justificativa e mantido
integralmente o pagamento de seus subsídios;
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos
12 de dezembro de 2016.
Presidente
EDMILSON THEMOTEO DA CUNHA
2º Vice - Presidente
WALDIR CORRADI
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa esperança.