A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e em seu Regimento Interno (Resolução nº 391, de 22 de dezembro de 2020),
Considerando os termos da Lei Municipal nº 1.722/2020;
Considerando a ausência injustificada do Vereador Adeilson Gonçalves Gomes na Sessão Ordinária realizada nesta Câmara Municipal em 19/07/2023;
Considerando o indeferimento do Requerimento Geral nº59/2023, protocolado sob o nº 10.343/2023, conforme decisão da Mesa Diretora em Reunião ocorrida em 31/07/2023 e constado em ata. resolve:
Art. 1º Fica autorizado a descontar do pagamento referente ao subsídio do mês de agosto de 2023, do mencionado Vereador, em virtude da sua ausência à Sessão Ordinária realizada em 19/07/2023 e devolver ao erário deste Munícipio, a importância de R$ 2.637,39 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.