A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.722/2020;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelo Vereador Renato Barros protocolada na secretaria desta Casa de Leis, sob o número 10454/2023, onde o qual justifica a sua ausência na Sessão Ordinária do dia 01 de Novembro de 2023, onde esteve ausente por motivo de doença/tratamento de saúde, conforme atestado médico apresentado e, requerendo que sejam aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seu subsídio e;
RESOLVE DEFERIR O REQUERIMENTO DO VEREADOR.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.