A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica elaborada, aprovada e instituída por meio deste Ato, a proposta orçamentária deste Poder Legislativo para fins de incorporação ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) deste Município, referente ao exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (em R$) |
001001.0103100012.001 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.50.00.00 3.3.50.41.00 3.3.90.00.00 3.3.90.04.00 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.31.00 3.3.90.32.00 3.3.90.33.00 3.3.90.34.00 3.3.90.35.00 3.3.90.36.00 3.3.90.37.00 3.3.90.38.00 3.3.90.39.00 3.3.90.40.00 3.3.90.41.00 3.3.90.47.00 3.3.90.91.00 3.3.90.92.00 3.3.90.93.00
001001.0103100012.002 3.0.00.00.00 3.1.00.00.00 3.1.90.00.00 3.1.90.04.00 3.1.90.11.00 3.1.90.16.00 3.1.90.91.00 3.1.90.92.00 3.1.90.94.00 3.1.90.96.00 3.1.91.00.00
3.191.91.00 3.1.91.92.00 3.1.91.94.00 3.1.91.96.00
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DESPESA MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESPESAS CORRENTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUICÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS CONTRIBUIÇÕES APLICAÇÕES DIRETAS CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL MATERIAL DE CONSUMO PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÕES AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL CIVIL, REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E CARREIRAS, REVISÃO/REAJUSTE SALARIAL E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS DESPESA CORRENTE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇAS JUDICIAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - OP. INTRA-ORCAMENTÁRIAS RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
4.080.000,00 571.000,00 571.000,00 571.000,00 1.000,00 1.000,00 570.000,00 25.000,00 1.000,00 33.000,00 33.000,00 1.000,00 1.000,00 14.000,00 1.000,00 1.000,00 78.000,00 125.000,00 19.000,00 221.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 14.000,00
1.834.000,00 1.834.000,00 1.834.000,00 1.830.000,00 25 .000,00 1. 776.000,00 25.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
4.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 |
001001.0103100012.003 3.0.00.00.00 3.1.00.00.00 3.1.90.00.00 3.1.90.07.00 3.1.90.13.00 3.1.90.91.00 3.1.90.92.00 3.1.91.00.00
3.1.91.13.00 3.1.91.92.00
3.3.00.00.00 3.3.91.00.00
3.3.91.92.00
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QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS E PREVIDENCIÁRIAS DESPESA CORRENTE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA OBRIGAÇÕES PATRONAIS SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
366.000,00 366.000,00 365.000,00 280.000,00 1.000,00 277.000,00 1.000,00 1.000,00
85.000,00 84.000,00 1.000,00 1.000,00
1.000,00 1.000,00 |
001001.0103100013.001 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.39.00
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REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESPESA CORRENTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 |
001001.0103100013.002 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.52.00
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AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DESPESA CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
78.000,00 78.000,00 78.000,00 78.000,00 78.000,00 |
001001.0103100013.003 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.30.00 4.4.90.36.00 4.4.90.39.00 4.4.90.51.00 4.4.90.61.00 4.4.90.92.00
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AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEL DESPESA DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OBRAS E INSTALAÇÕES AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
1.100.000,00 1.100.000.00 1.100.000,00 1.100.000,00 1.000,00 1.000,00 56.000,00 1.040.000,00 1.000,00 1.000,00 |
001001.0103100013.004 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.52.00
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AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DESPESA DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 |
Art. 2º Esta proposta orçamentária objetiva possibilitar o cumprimento das finalidades desta Câmara Municipal, referentes às funções essenciais legislativa, fiscalizadora, de controle externo, julgadora, de assessoramento e administrativa, previstas no artigo 4º da Resolução nº 391/2020, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Art. 3º Para a consolidação na proposta geral do PLOA deste Município para o exercício financeiro de 2025, fica o Presidente desta Câmara Municipal autorizado a encaminhar ao Poder Executivo a presente proposta deste Poder Legislativo, laborada, aprovada e instituída na forma, nos termos e conforme a discriminação deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, 18 de novembro de 2024.
CARLOS VENANCIO
PRESIDENTE
ALDO BATISTA DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
WEVERTON MATTUSOCH FILGUEIRA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.