LEI COMPLEMENTAR 1637, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 1.487, DE 12 DE JUNHO DE 2013, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA- ES.

 

0 PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo como artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O §1°, do art. 262 da Lei Complementar 1.487, de 12 de junho de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança- ES, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 262...

 

§ 1° 0presidente da comissão deverá possuir reputação ilibada e formação de nível superior ou igual ao nível do servidor inquirido.

 

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 02 dias do mês de outubro do ano de

2017.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

KARINE DA SILVA COSTA

Secretária Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.