LEI COMPLEMENTAR Nº 1672, DE 14 de dezembro de 2018

 

Fixa o subsídio do Conselheiro Tutelar.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado  a fixar o subsídio mensal  do Conselheiro  Tutelar em R$ 1.212,75 (um mil, duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos), com base no art. 30, da Lei Municipal nº 1.484, de 17 de janeiro de 2013.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.

 

Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2018.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.