O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar o subsídio mensal do Conselheiro Tutelar em R$ 1.212,75 (um mil, duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos), com base no art. 30, da Lei Municipal nº 1.484, de 17 de janeiro de 2013.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2018.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.