LEI COMPLEMENTAR Nº 1.792, DE 13 DE ABRIL DE 2023

 

Altera a Lei Complementar nº 1.487 de 12 de junho de 2013.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 1.487 de 12 de junho de 2013 que passa a viger da seguinte forma:

 

Art. 307.Os vencimentos dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, serão revistos, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no mês de março de cada ano, sem distinção de índices, estendendo-se aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8°, da Constituição Federal.

                                                                                        

Art. 308 REVOGADO.

 

Art. 309 REVOGADO.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança — ES, 13 de abril de 2023.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.