LEI COMPLEMENTAR N° 1.798, de 24 de Julho 2023

 

Altera a Lei n° 1.603, de 30 de maio de 2016.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei Municipal n° 1.603/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° ........................................................................................

 

II - pela alíquota normal de contribuição previdenciária do Município e de suas autarquias e fundações de 23,00% (vinte e três por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

 

a) na alíquota de contribuição de custeio normal do ente, esta incluída a taxa de administração de 3% (três por cento).

 

Art. 3° .........................................................................................

 

II — pela alíquota normal de contribuição previdenciária do Município e de suas autarquias e fundações de 17,00% (dezessete por cento por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos;

 

a) na alíquota de contribuição de custeio normal do ente, esta incluída a taxa de administração de 3% (três por cento).

 

.................................................................................................

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa dias) após a sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES, 24 de julho de 2023.

 

LEANDRO DA SILVA CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.