A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituído a "Medalha Lourdes Marinho" no Município de Boa Esperança-ES, através do qual serão homenageadas mulheres que se destacam pela notável atuação em suas vidas, no lar, na comunidade, nas igrejas, escolas, na profissão, independente do campo em que atuam.
Art. 2º A "Medalha Lourdes Marinho" tem o objetivo de homenagear e reconhecer as mulheres que desempenham papéis significativos no lar, na comunidade, igrejas, em suas profissões, valorizando suas contribuições em todas as áreas.
Parágrafo único - Essa honraria busca destacar a importância do papel da mulher na sociedade e celebrar suas conquistas, que as tornam mulheres notáveis contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade justa e honesta.
Art. 3º A "Medalha Lourdes Marinho" deverá ser entregue anualmente, mediante a indicação dos vereadores.
Parágrafo único - Cada vereador terá direito a 03 {três) indicações anuais.
Art. 4º A honraria será entregue em Sessão Solene, no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha ou placa.
Art. 5º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, em 03 de abril de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.