A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança-ES aprovou e o Presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, referente ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Senhor Romualdo Antonio Gaigher Milanese.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, em 02 de outubro de 2014.
VALDIR RAMOS MATTUSOCH
PRESIDENTE
Publicado na data supra.
EDMILSON THEMOTEO DA CUNHA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.