DECRETO LEGISLATIVO Nº 330,
DE 19 DE MAIO DE
2016.
DISPÕE SOBRE O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 003/2016, QUE ALTERA
O ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.481, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2012, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
BOA ESPERANÇA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das
prerrogativas
conferidas pelo
art. 37, IV do
Regimento Interno Câmara FAZ SABER que o Poder Legislativo
de Boa Esperança/ES, aprova e o
Presidente promulga o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica rejeitado
o veto total, aposto pelo Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de
Lei nº 003/2016, que altera o Anexo II, da Lei Municipal nº 1.481, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre criação dos
cargos públicos de Agente Comunitário
de Saúde e de Combate às Endemias.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
SALA DAS
SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/ES,
EM 19 DE MAIO
DE 2016.
PEDRO JOSÉ DUTRA SOBRINHO
Presidente
Publicado na data supra.
WALDIR CORRADI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.