DECRETO LEGISLATIVO Nº 330, DE 19 DE MAIO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI 003/2016, QUE ALTERA O ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL 1.481, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas conferidas pelo art. 37, IV do Regimento Interno Câmara FAZ SABER que o Poder Legislativo de Boa Esperança/ES, aprova e o Presidente promulga o seguinte,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. Fica rejeitado o veto total, aposto pelo Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 003/2016, que altera o Anexo II, da Lei Municipal 1.481, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre criação dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias.

 

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrio.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/ES, EM 19 DE MAIO DE 2016.

 

PEDRO JOSÉ DUTRA SOBRINHO

Presidente

 

Publicado na data supra.

 

WALDIR CORRADI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.