DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL SE AFASTAR DE SUAS FUNÇÕES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas conferidas pelo art. 37, IV do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER que o Poder Legislativo de Boa Esperança/ES, aprova e o Presidente promulga o seguinte,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a se afastar do exercício de suas funções, pelo período de 30 (trinta) dias, para o gozo de férias, assumindo as funções no respectivo período o Vice-Prefeito VALDIR TURINI.

 

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor em 31 de agosto de 2016.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 2016.

 

PEDRO JOSÉ DUTRA SOBRINHO

 

Presidente

 

Publicado na data supra.

 

VALDIR RAMOS MATTUSOCH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.