DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE LICENÇA AO VEREADOR
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS BASTOS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das prerrogativas conferidas pelo art. 37, IV do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER
que o Poder Legislativo de Boa Esperança/ES apreciou
e o Presidente promulga o
seguinte,
Art. 1º. Fica concedido ao Vereador Antônio José dos Santos Bastos,
a concessão de licença
para exercer o cargo de Secretário do Município
de Boa Esperança-ES, conforme
preceito do artigo 38, inciso I da Lei Orgânica
Vigente e artigo 89, II, § 3º do Regimento
Interno Câmera,
considerando a nomeação através
do Decreto Municipal de nº 4.767, de 02
de janeiro de 2017.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, em 04 de janeiro de 2017.
Presidente
Publicado na data supra.
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.