DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI 003/2017, QUE TORNA
OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL NOS EVENTOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das
prerrogativas conferidas pelo art. 37, IV do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER que o Poder Legislativo de
Boa Esperança/ES, aprova e o Presidente promulga o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica mantido o veto parcial, exposto pelo Chefe do Executivo Municipal ao
Projeto de Lei 003/2017, que torna obrigatória a execução do Hino Municipal nos
eventos oficiais e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Sala das Serssões da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, em 22 de
junho de 2017.
Marcos Pereira dos Santos
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.