DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, DE 22 DE JUNHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE O VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI 003/2017, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL NOS EVENTOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas conferidas pelo art. 37, IV do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER que o Poder Legislativo de Boa Esperança/ES, aprova e o Presidente promulga o seguinte,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica mantido o veto parcial, exposto pelo Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 003/2017, que torna obrigatória a execução do Hino Municipal nos eventos oficiais e dá outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Sala das Serssões da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, em 22 de junho de 2017.

 

Marcos Pereira dos Santos

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.