DISPÕE SOBRE O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 015/2017,
INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS, CELETISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO
DE BOA ESPERANÇA E SUAS AUTARQUIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, usando das
prerrogativas conferidas pelo art. 37, IV do Regimento Interno Cameral,
FAZ SABER que o Poder Legislativo
de Boa Esperança/ES, aprova e o Presidente
promulga o seguinte,
Art. 1º Fica mantido o veto total, aposto pelo Chefe do Executivo
Municipal ao Projeto
de Lei nº 015/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, comissionados, contratados, celetistas e conselheiros tutelares
do Município
de Boa Esperança e
suas autarquias.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
de
Boa Esperança/ES, em 17
de novembro de 2017.
Presidente
Publicado na data supra.
SÉRGIO FERREIRA SCHIMOOR
2º Secretário
Interino (Portaria nº 059)
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.