DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI 015/2017, INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS, CELETISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA E SUAS AUTARQUIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas conferidas pelo art. 37, IV do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER que o Poder Legislativo de Boa Esperança/ES, aprova e o Presidente promulga o seguinte,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. Fica mantido o veto total, aposto pelo Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 015/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, comissionados, contratados, celetistas e conselheiros tutelares do Município de Boa Esperança e suas autarquias.

 

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, em 17 de novembro de 2017.

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado na data supra.

 

SÉRGIO FERREIRA SCHIMOOR

Secretário Interino (Portaria nº 059)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.