DECRETO LEGISLATIVO
Nº 339 DE 06 DE MARÇO
DE
2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE
DO EXECUTIVO MUNICIPAL SE AFASTAR DE SUAS FUNÇÕES E DA POSSE AO VICE-PREFEITO, NO CARGO
DE PREFEITO NO RESPECTIVO PERÍODO.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas
conferidas
pelo art.
37, IV do Regimento Interno Cameral, FAZ
SABER
que o Poder Legislativo
de Boa Esperança/ES,
aprova e o Presidente promulga o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a se afastar do exercício de suas funções, pelo período de 30 (trinta) dias, para o gozo de férias, assumindo as funções
no respectivo período o Vice-Prefeito VALDIR RAMOS MATTUSOCH.
Art.
2º Fica o Sr. VALDIR RAMOS MATTUSCOCH, Vice-prefeito empossado
no cargo de Prefeito Interino do município de Boa Esperança/ES, enquanto
perdurar o afastamento
devido as férias, no período de 06 de março de 04 de abril do ano em curso, autorizada
ao
Sr. Lauro
Vieira da Silva, titular
do cargo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo
entra em vigor
em 06 de março de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em
06 de março
de 2018.
MARCOS PEREIRA
DOS
SANTOS
Presidente
Publicado na
data supra.
JOSÉ DIONIZIO DA PAZ
2º Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.