DECRETO LEGISLATIVO Nº 339 DE 06 DE MAO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL SE AFASTAR DE SUAS FUNÇÕES E DA POSSE AO VICE-PREFEITO, NO CARGO DE PREFEITO NO RESPECTIVO PERÍODO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas conferidas pelo art. 37, IV do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER que o Poder Legislativo de Boa Esperança/ES, aprova e o Presidente promulga o seguinte,

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a se afastar do exercício de suas funções, pelo período de 30 (trinta) dias, para o gozo de férias, assumindo as funções no respectivo período o Vice-Prefeito VALDIR RAMOS MATTUSOCH.

 

Art. 2º Fica o Sr. VALDIR RAMOS MATTUSCOCH, Vice-prefeito empossado no cargo de Prefeito Interino do município de Boa Esperança/ES, enquanto perdurar o afastamento devido as férias, no período de 06 de mao de 04 de abril do ano em curso, autorizada ao Sr. Lauro Vieira da Silva, titular do cargo.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor em 06 de mao de 2018.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 2018.

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado na data supra.

 

JOSÉ DIONIZIO DA PAZ

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.