DECRETO LEGISLATIVO
Nº 341, DE 22 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE O VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI Nº 004/2018, QUE
ALTERA OS ANEXOS I E
II DA LEI Nº 1.374/2009, QUE
DISPÕE
SOBRE OS VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora
da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV, art. 37, do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER que o Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica mantido
o veto total, aposto pelo Chefe do Executivo Municipal
ao
Projeto de Lei nº 004/2018, de autoria
da Mesa Diretora, que altera os anexos I e II da Lei nº 1.374/2009, que dispõe sobre os vencimentos dos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal,
e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em
22 de março de
2018.
MARCOS PEREIRA
DOS
SANTOS
Presidente
Publicado na
data supra.
CHARLES COSTALONGA LADISLAU
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.