DECRETO LEGISLATIVO Nº 341, DE 22 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI Nº 004/2018, QUE ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1.374/2009, QUE DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA MARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV, art. 37, do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER que o Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. - Fica mantido o veto total, aposto pelo Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 004/2018, de autoria da Mesa Diretora, que altera os anexos I e II da Lei nº 1.374/2009, que dispõe sobre os vencimentos dos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal, e outras providências.

 

Art. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrio.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 22 de mao de 2018.

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado na data supra.

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.