DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 005/2018, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACA EM OBRA PÚBLICA MUNICIPAL PARALISADA, CONTENDO A EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DE SUA INTERRUPÇÃO.

 

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV, art. 37, do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER que o Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte, Decreto:

 

Art. 1º Fica mantido o veto total, aposto pelo Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 005/2018, de autoria do Vereador Jocemar Xavier da Silva, que Estabelece a obrigatoriedade de fixação de placa em obra pública municipal paralisada, contendo a exposição dos motivos de sua interrupção.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 21 de junho de 2018.

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado na data supra.

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.