A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV, art. 37, do Regimento Interno Cameral, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica rejeitado o veto total, aposto pelo Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 036/2018, de autoria do Vereador, Cloves dos Anjos Neres, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Boa Esperança – Espírito Santo, o junho vermelho, mês dedicado à realização de ações para conscientização de doação de sangue”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro de 2018.
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
Publicado na data supra.
JOSÉ DIONIZIO DA PAZ
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.