A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV, art. 37, do Regimento Interno Cameral, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica rejeitado o veto total, aposto pelo Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 043/2018, de autoria da Vereadora, Cleides Helena Capetini, que “Dispõe sobre a regulamentação de feriado municipal”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2018.
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
Publicado na data supra.
CHARLES COSTALONGA LADISLAU
SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.