A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas conferidas pelo art. 37, IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que o Poder Legislativo de Boa Esperança/ES, aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam concedidas férias regulamentares ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Lauro Vieira da Silva, relativamente ao período aquisitivo de 01/01/2018 a 31/12/2018, a serem gozadas no período de 1º a 30 de março de 2019.
Art. 2º Durante o período de gozo das férias concedidas será pago normalmente o subsídio correspondente, nos termos do § 1º, art. 65, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º O Vice-Prefeito, Sr. Valdir Ramos Mattusoch, substituirá o Prefeito Municipal no período em que este se encontrar de férias, na condição de seu substituto legal, nos termos do art. 65, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 2019.
Publicado na data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.