A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica mantido o veto parcial, aposto pelo Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do Prefeito Municipal, que “Institui o programa de abertura e conservação de estradas vicinais não pavimentadas”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, em 19 de agosto de 2021.
Publicado na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.