DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre veto parcial nº 01/2021 ao Projeto de Lei nº 08/2021 que “Institui o programa de abertura e conservação de estradas vicinais não pavimentadas”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica mantido o veto parcial, aposto pelo Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do Prefeito Municipal, que “Institui o programa de abertura e conservação de estradas vicinais não pavimentadas”.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, em 19 de agosto de 2021.

 

CARLOS VENANCIO

Presidente Interino

 

Publicado na data supra.

 

ALDO BATISTA DOS SANTOS

Secretário Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.