A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte, Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica mantido o veto parcial, aposto pela Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 014/2021, de autoria da Prefeita Municipal, que “Altera a Lei nº 1.667/2019 que institui o Programa de Agricultura Forte”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, em 08 de outubro de 2021.
RENATO BARROS
PRESIDENTE
Publicado na data supra.
SANDERSON VIANA ROSA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.