DECRETO LEGISLATIVO Nº 358, DE 08 de outubro de 2021

 

Dispõe sobre veto parcial nº 002/2021 ao Projeto de Lei nº 014/2021 que “Altera a Lei nº 1.667/2019 que institui o Programa de Agricultura Forte”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte, Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica mantido o veto parcial, aposto pela Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 014/2021, de autoria da Prefeita Municipal, que “Altera a Lei nº 1.667/2019 que institui o Programa de Agricultura Forte”.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, em 08 de outubro de 2021.

 

RENATO BARROS

PRESIDENTE

 

Publicado na data supra.

 

SANDERSON VIANA ROSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.