A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica rejeitado o veto parcial, aposto pela Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 007/2022, de autoria do Vereador Carlos Venancio, que “Declara patrimônio cultural imaterial do povo esperancense a arte marcial karatê”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, em 05 de maio de 2022.
RENATO BARROS
PRESIDENTE
Publicado na data supra.
SANDERSON VIANA ROSA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.