DECRETO LEGISLATIVO Nº 361, de 05 de maio de 2022

 

Dispõe sobre veto parcial nº 001/2022 ao Projeto de Lei nº 007/2022 que “Declara patrimônio cultural imaterial do povo esperancense a arte marcial karatê”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica rejeitado o veto parcial, aposto pela Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 007/2022, de autoria do Vereador Carlos Venancio, que “Declara patrimônio cultural imaterial do povo esperancense a arte marcial karatê”.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, em 05 de maio de 2022.

 

RENATO BARROS

PRESIDENTE

 

Publicado na data supra.

 

SANDERSON VIANA ROSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.