DECRETO LEGISLATIVO Nº 363, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

Institui no âmbito municipal a Honraria Policial destaque do ano e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano” e a “Honraria Policial Civil Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar e a um membro da Polícia Civil que atua no Município e que se destacou em suas atividades durante o ano.

 

Art. 2º Anualmente, até o dia 31 de março, a Câmara Municipal analisará as indicações.

 

Parágrafo único. Para fins de receber as honrarias considera-se destaque:

 

I - O Policial Militar e Civil que tenha praticado ação mais honrosa ou meritória durante seu trabalho em prol da segurança no município naquele ano, destacando-se entre os demais, e que não tenha dentro das suas atribuições levado nenhuma advertência;

 

II - Cumprir os deveres de cidadão;

 

III - Preservar a natureza e o meio ambiente;

 

IV - Servir a comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover, sempre, o bem estar comum;

 

V - Cumprir e fazer cumprir, dentre suas atribuições legalmente definidas, a Constituição Federal, e as Leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade;

 

VI - Exercer suas funções com integridade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a administração pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;

 

VII - procurar manter boas relações com outras categorias profissionais, conhecendo e respeitando-lhes os limites de sua competência, mas elevando o conceito e os padrões da própria profissão, zelando por sua competência e autoridade;

 

VIII - Zelar pelo nome da instituição o qual serve;

 

IX - Proceder de maneira ilibada na vida pública ou particular.

 

Art. 3º A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.

 

Art. 4º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, em 22 de setembro de 2022.

 

RENATO BARROS

Presidente

 

Publicado na data supra.

 

SANDERSON VIANA ROSA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.