A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte: Decreto Legislativo
Art. 1º Fica mantido o veto total, aposto pela Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 021/2022, de autoria da Vereadora Sheila Faria dos Santos, que “Estabelece diretrizes para implantação do programa Rede de Proteção da Mulher no Município de Boa Esperança”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, em 03 de novembro de 2022.
Publicado na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.