DECRETO LEGISLATIVO Nº 364, de 03 de novembro de 2022

 

Dispõe sobre veto total nº 002/2022 ao Projeto de Lei nº 021/2022 que “Estabelece diretrizes para implantação do programa Rede de Proteção da Mulher no Município de Boa Esperança”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte: Decreto Legislativo

 

Art. 1º Fica mantido o veto total, aposto pela Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 021/2022, de autoria da Vereadora Sheila Faria dos Santos, que “Estabelece diretrizes para implantação do programa Rede de Proteção da Mulher no Município de Boa Esperança”.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, em 03 de novembro de 2022.

 

RENATO BARROS

Presidente

 

Publicado na data supra.

 

SANDERSON VIANA ROSA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.