A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, no exercício financeiro de 2020, sob responsabilidade do Senhor Lauro Vieira da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, em 15 de março de 2023.
CARLOS VENANCIO
PRESIDENTE
ALDO BATISTA DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
WEVERTON MATTUSOCH FILGUEIRA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.