DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 01 DE NOVEMBRO 2023

 

“Institui o ‘Título de Empreendedor Urbano’ no Município de Boa Esperança-ES”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica instituído o “Título de Empreendedor Urbano” no Município de Boa Esperança-ES, a ser concedido anualmente aos empresários da sede distrital, que possuam CNPJ, que se destacarem na indústria, comércio e setores de serviços; com o objetivo de valorizar seus esforços, incentivar a competitividade e promover o desenvolvimento da atividade empresarial no município.

Art. 2º O “Título de Empreendedor Urbano” será concedido mediante critérios estabelecidos pelos próprios vereadores, podendo cada Vereador indicar até 03 (três) homenageados e/ou mediante informações solicitadas pelos mesmos aos órgãos ligados à atividade empresarial urbana, como Núcleo de Apoio ao Consumidor – NAC, Central de Dirigentes de Logistas – CDL e afins, e, desde que, a pessoa jurídica escolhida, tenha CNPJ e esteja em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 3º Os critérios para concessão do “Título de Empreendedor Urbano” serão baseados na atividade empresarial urbana que seja significativa, no sentido de fazer da cidade um ambiente construído para produzir o desenvolver de grandes investimentos e empregos, para que possam ocorrer novas contribuições econômicas devido as suas características e outros atributos de empreendedores que porventura se destacarem no Município.

 

Art. 4º A cerimônia de entrega do “Título de Empreendedor Urbano” será realizada anualmente pela Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, em data e local a serem determinadas pelos próprios legisladores, e contará com a presença de autoridades locais, representantes do setor empresarial, demais membros da comunidade e interessados.

 

Art. 5º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, em 01 de novembro de 2023.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE

 

ALDO BATISTA DOS SANTOS   

VICE-PRESIDENTE   

 

WEVERTON MATTUSOCH FILGUEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.