A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e a Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituído o Título de "Cidadão Esperancense" no Município de Boa Esperança- ES.
Art. 2º O Título de "Cidadão Esperancense" tem caráter honorífico e poderá ser concedido anualmente, mediante escolha dos próprios vereadores, podendo cada Vereador indicar até 03 (três) homenageados.
Art. 3º Os critérios para a concessão do Título de "Cidadão Esperancense" serão baseados na análise de pessoas que tenham desempenhado, durante sua vida, relevantes serviços prestados junto ao município, não sendo cidadãos originários de Boa Esperança - ES.
Art. 4º A cerimônia de entrega do Título de "Cidadão Esperancense" poderá ser realizada anualmente em Sessão Solene, pela Câmara Municipal de Boa Esperança- ES, em data e local a serem determinadas pela Mesa Diretora, e contará com a presença de autoridades locais, representantes dos mais diversos setores e demais membros da comunidade e interessados.
Art. 5º O presente título será concedido através de Portaria que disporá sobre os nomes das pessoas homenageadas e sua biografia básica.
Art. 6º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança- ES, aos 07 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Boa Esperança.