A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e a Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituída a "Honraria ao Mérito do Servidor Público" a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Boa Esperança - ES.
Art. 2º A presente Honraria tem por objetivo homenagear servidores públicos municipais ativos e inativos que mereçam destaque em razão de seu mérito como funcionário público, baseado nos critérios de iniciativa, produtividade, eficiência, dedicação ao serviço público e de relacionamento e envolvimento em atividades comunitárias.
Art. 3º A Honraria de que trata este Decreto será outorgada mediante indicação dos próprios vereadores, avaliando os critérios previstos no Art. 2º, sendo possível, até 03 (três) indicações para cada vereador.
Parágrafo único. Os nomes e a qualificação profissional dos servidores públicos indicados serão encaminhados ao Presidente da Câmara Municipal até 90 (noventa) dias antes da realização da Sessão Solene.
Art. 4º A "Honraria ao Mérito do Servidor Público" será concedida no mês de outubro, preferencialmente, até o dia 28 de outubro, data em que se comemora o Dia do Servidor Público.
Art. 5º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
Câmara Municipal de Boa Esperança- ES, aos 05 de novembro de 2025.
RONALDO ADRIANO DOS REIS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO DA ROCHA SOUSA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.