A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e a Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Boa Esperança- ES a Medalha "Amaro Covre", destinada a homenagear homens que se destacam ou tenham se destacado por relevantes serviços prestados à sociedade, nas áreas pessoal, profissional, comunitária ou religiosa.
Art. 2º A presente Medalha será concedida pela Câmara Municipal de Boa Esperança- ES a cidadãos que tenham contribuído de forma significativa para o desenvolvimento social, humano e comunitário do Município.
Art. 3º A indicação dos homenageados poderá ser realizada por Vereadores da Câmara Municipal, mediante justificativa escrita que demonstre os relevantes serviços prestados pelo indicado.
Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar 02 homenageados por ano, para receber a honraria.
Art. 4º A entrega da Medalha "Amaro Covre" ocorrerá preferencialmente em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora.
Art. 5º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança — ES, em 15 de abril de 2026.
JOSETH DO LIVRAMENTO AREIA
PRESIDENTE
RONALDO ADRIANO DOS REIS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO DA ROCHA SOUSA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.