EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 18, DE 05 DE MARÇO DE 2009
MODIFICA OS INCISOS
I e II DO ART. 18 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
45, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1° -
Fica modificado os incisos I e II do art. 18 da
Lei Orgânica Municipal passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 - ...
I - no dia 1° de janeiro
subseqüente à eleição em horário designado pela comissão de transição, para dar
posse aos Vereadores eleitos e receber o compromisso de posse do Prefeito e do
Vice-Prefeito;
II - no dia 02 de fevereiro
subseqüente à eleição, para inaugurar a legislatura.
Art. 2º -
Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 -
Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa
Esperança-ES, 05 de março de 2009
Antonio de Assis
Sopeletto Milanese
PRESIDENTE
Petronio Thomazini
VICE-PRESIDENTE
Registrada e publicada na data
supra
Maria Aparecida
Batista
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.